União quitou R$ 244 milhões para estados e municípios em setembro

Do total pago no mês, a maior parcela foi de dívidas do Rio Grande do Sul, que somaram R$ 237,71 milhões; houve também R$ 6,24 milhões para o Rio Grande do Norte e R$ 64,89 mil para o município de Santanópolis (BA).
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A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que o governo federal realiza os pagamentos com a condição de que estados e municípios ofereçam contragarantias em valor igual ou superior.
Assim, caso estados ou municípios deixem de pagar prestações de contratos garantidos, caberá à União, além de honrar as dívidas, executar as contragarantias oferecidas para recuperar o crédito. Além do valor original devido, são cobrados do devedor juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo.
O Tesouro Nacional destaca ainda que, caso estados e municípios não paguem os compromissos ou atrasem o pagamento, ficam impedidos de obter garantia da União para novos contratos de financiamento por até 12 meses.
Já os estados com Regime de Recuperação Fiscal (RRF) em vigor poderão contratar novas operações de crédito com garantia da União. Entretanto, a União fica impedida de aplicar as contragarantias para aqueles que obtiveram liminares judiciais.
Recuperação
O relatório mostra que, desde 2016, a União recuperou R$ 6,06 bilhões dos entes subnacionais. Em setembro, foram recuperados R$ 6,64 milhões.
“O principal fator que explica esse baixo volume de valores recuperados é que grande parte das garantias honradas, aproximadamente R$ 80,09 bilhões, são de estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia", informou o Tesouro
Além disso, há R$ 528,05 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais.
O relatório mostra ainda que há R$ 1,9 bilhão utilizados pelos estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí como compensação por perdas na arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2022.
A Lei Complementar 201/2023 prevê o socorro para estados, municípios e Distrito Federal, para compensar as perdas decorrentes da redução de suas arrecadações.
Com informações de Feed Editoria.
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