TSE decide que votos para Garotinho serão anulados

Pela decisão, os votos não poderão ser considerados válidos e vão constar como anulados sub-judice.
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No entendimento do ministro, Garotinho não pode concorrer como candidato que está com situação sub-judice enquanto o TSE analisa o recurso contra o indeferimento da candidatura.
Para Floriano, a Justiça Eleitoral deve evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade das eleições.
“Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub-judice do candidato”, afirmou.
Em setembro, o TRE-RJ entendeu que Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.
A questão foi decidida no TSE após o ministro Floriano de Azevedo Marques revogar sua própria decisão que havia garantido a Garotinho o direito de continuar no pleito.
Para o ministro, o candidato já recorreu da decisão do TRE e deve aguardar o julgamento da causa.
"Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida", completou.
Com informações de Feed Editoria.
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